A consignação do IRS consiste em encaminhar 0,5% do IRS a uma Instituição e não implica qualquer encargo para o contribuinte. A referida parcela do IRS não entra nos cofres do Estado e é por ele entregue a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Este “gesto solidário” pode ser feito até dia 31 de março, no Portal das Finanças, clicando em “Entidade a consignar – Entregar Comunicação”: aceder com os seus dados pessoais, selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF, pesquisar “PATRONATO DE NOSSA SENHORA DA BONANÇA” e selecionar. Depois, é só submeter. Ou pode fazê-lo aquando da submissão da declaração de IRS. Nesse caso, a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Em qualquer dos casos, para consignar o imposto, deve indicar as seguintes informações: tipo de entidade que pretende apoiar: Instituição Particular de Solidariedade Social; NIF da entidade: 501223185; o que deseja consignar (“IRS” ou “IVA”, ou ambas).