Nos tempos difíceis que estamos a viver, devido à pandemia do Covid-19, a Conferência Episcopal Portuguesa reafirma as determinações expressas no Comunicado do dia 13 de março, nomeadamente a “suspensão da celebração comunitária da Santa Missa até de superada a atual situação de emergência”.
Conscientes do perigo efetivo e altamente contagioso no que concerne à realização de Funerais, Batizados e Casamentos, comunico o seguinte:
1. Funerais
1.1 As celebrações exequiais têm de ser reduzidas ao mínimo indispensável;
1.2 O velório deverá realizar-se apenas no dia do sepultamento, seguindo as normas de proteção individual, sem abertura da urna;
1.3 Reduzam-se todos os ritos à última encomendação e despedida, conforme o Ritual das Exéquias, já no cemitério, sem o habitual cortejo fúnebre;
1.4 Não obstante as circunstâncias ímpares que vivemos, as celebrações sejam dignas, em conformidade com o que a Igreja determina e a sensibilidade cristã exige;
1.5 Procure-se manifestar sempre a proximidade aos familiares, sobretudo, diretos (os únicos que podem participar na celebração);
1.6 Depois se superada esta crise, e porque o tempo de Deus é um hoje eterno, cada sacerdote deve celebrar a eucaristia exequial por todas as pessoas que faleceram durante este período, bem como as missas de sétimo dia.
2. Batizados e Casamentos
2.1 Sugere-se que sejam adiados;
2.2 No caso de o adiamento ser impossível, as celebrações devem ser reservadas aos intervenientes absolutamente indispensáveis e ao menor número possível de familiares diretos.
Viana do Castelo, 19 de Março de 2020
† Anacleto Oliveira (Bispo de Viana do Castelo)